Por que não se deve dividir o faturamento em dois CNPJs e quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Real

Muitos empresários do ramo educacional, diante da elevada carga tributária, buscam alternativas para reduzir seus impostos. Uma prática comum é a divisão artificial das receitas da empresa em dois ou mais CNPJs distintos. Embora, à primeira vista, isso possa parecer uma estratégia de economia tributária, trata-se de um risco elevado que pode gerar sérios problemas fiscais e jurídicos.

Os riscos de dividir faturamento entre CNPJs

A legislação tributária brasileira é clara ao proibir o chamado “fracionamento de atividades” com a finalidade exclusiva de se enquadrar em regimes simplificados ou em alíquotas menores. Quando a Receita Federal identifica que duas ou mais empresas funcionam como uma só – com mesmos sócios, mesma estrutura, mesmos clientes e atividades e alguns inclusive em endereços contíguos – caracteriza-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

As consequências podem ser graves:

  • Autuações fiscais com cobrança retroativa de impostos, multas e juros.
  • Exclusão imediata do Simples Nacional.
  • Responsabilização solidária dos sócios pelos débitos tributários.
  • Risco de complicações judiciais por fraude ou simulação.

 

Em resumo: o que parecia economia pode se transformar em um passivo tributário muito maior do que a carga original.

O caminho correto: avaliar a migração de regime tributário

Em vez de arriscar com soluções artificiais, a melhor alternativa é realizar um planejamento tributário sólido, com auxílio de uma contabilidade especializada. Para escolas em crescimento, pode ser mais vantajoso sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Real, especialmente quando:

  • O faturamento ultrapassa ou se aproxima do limite do Simples Nacional.
  • As margens de lucro são reduzidas e as despesas dedutíveis são relevantes.
  • Há necessidade de maior transparência e governança contábil nas instituições de ensino, principalmente quando se buscam investidores.

No Lucro Real, embora a apuração seja mais complexa, a carga tributária pode se tornar mais justa e adequada à realidade da empresa, já que alguns impostos incidem sobre o lucro efetivo e não sobre presunções ou faturamento bruto. Dessa forma, em muitos casos, a não incidência da cota patronal sobre folha de pagamentos no Simples pode não compensar a escolha por este regime.

Essa decisão deve ser embasada em estudos técnicos, projeções financeiras e acompanhamento contábil especializado, garantindo não apenas economia, mas também segurança jurídica e sustentabilidade no crescimento do negócio.

A EDUCA CONTÁBIL pode assessorar sua escola nessa escolha. Entre em contato conosco!